Conquistar clientes e vender mais, a maior dificuldade dos pequenos

17 de outubro de 2019
A conquista de clientes ainda é a principal dificuldade encontrada no dia a dia pelos donos de pequenos negócios no Brasil, assim como uma das razões mais apontadas como causa para o encerramento de suas atividades. É o que indica a pesquisa feita pelo Sebrae envolvendo mais de 10 mil empreendedores de todo o país.

A alta carga tributária também foi apontada pelos empresários como um dos obstáculos para os negócios. Segundo o levantamento, um a cada três empreendedores admitiram já ter atrasado o pagamento de algum imposto.

A pesquisa feita pelo Sebrae teve como objetivo levantar o perfil dos empresários donos de microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O trabalho identificou que para 24% dos empreendedores, conquistar clientes e vender mais é uma das maiores dificuldades para quem decide abrir o próprio negócio.

Outros 17% apontaram a carga tributária como obstáculo, enquanto 10% dos entrevistados afirmaram não enfrentar adversidades. Entre outras dificuldades identificadas pela pesquisa, apareceram a mão de obra, inadimplência, problemas para conseguir crédito e controlar ou gerenciar o dinheiro da empresa.

“O acesso a crédito ainda é um ponto de fragilidade para as micro e pequenas empresas, mas que começa a mudar com a criação e expansão da Empresa Simples de Crédito pelo país. Com dinheiro no caixa, o dono do pequeno negócio ganha fôlego para investir em ações de marketing para também atrair mais clientes”, pondera o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Eleita como a segunda maior dificuldade dos empresários, a alta carga tributária também preocupa e faz com que o empreendedor atrase o pagamento de algum tipo de imposto. Isso aconteceu, de acordo com o levantamento, com 31% dos donos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nesse universo, uma parcela expressiva de empresários (43%) ainda não conseguiu regularizar o pagamento dos tributos.

Mais da metade das pessoas ouvidas (52%) admitiram que necessitam de uma maior capacitação na área de controle e gestão financeira, enquanto 47% afirmam que precisam de qualificação na área de propaganda e marketing e 44% enfrentam ainda dificuldade com a gestão das redes sociais da empresa. Percentual igual ao de empresários que precisam de treinamento para melhorar a qualidade de seus produtos ou serviços. Saber atender melhor o cliente e buscar orientação para a obtenção de crédito ou empréstimo é a carência apontada por 42% dos entrevistados.

A pesquisa do Sebrae também confirmou a importância da formalização para os donos de micro e pequenas empresas. Cerca de 70% dos empreendedores têm o próprio negócio como única fonte de renda. Mesmo percentual indicado para os empresários que apontam a abertura do negócio como uma medida que possibilitou maior ganho financeiro. Já para 77% dos entrevistados, a obtenção de um CNPJ foi a ferramenta que assegurou melhores condições no momento de compra junto aos fornecedores.

NÚMEROS DA PESQUISA
  • 24% avaliam a dificuldade de conquistar a clientela como maior desafio
  • 17% reclamam da carga tributária
  • 52% desejam maior qualificação nas áreas de controle e gestão financeira
  • 44% ainda não sabem usar as redes sociais
  • 31% já deixaram de pagar algum tipo de imposto
  • 31% já buscaram e conseguiram empréstimo
  • 18% começaram a empreender por necessidade
  • 50% estão no negócio por ter tido conhecimento ou experiência

Fonte: Diário do Comércio
Por Projetus TI 11 de novembro de 2021
Prezado cliente, Entre os valores da Projetus estão “Atendimento”, “Ética”, “Soluções” e “Responsabilidade”. Essas palavras guiam nossas ações e nos motivam a trabalhar duro para oferecer o melhor aos nossos clientes. Sempre prezamos por qualidade de atendimento, transparência, soluções eficazes e o melhor custo-benefício.  Neste momento, queremos manter nosso compromisso e transparência, compartilhando com você as razões para a recente lentidão nos atendimentos prestados pelo suporte. Estamos com uma demanda muito elevada de clientes com dúvidas no eSocial e DCTFWeb. Para ter uma ideia, tivemos um aumento de mais de 100% nos atendimentos, contando as últimas semanas. Grande parte desses atendimentos são prestados a clientes que possuem erros que estão relacionados com algumas configurações que não foram feitas corretamente no sistema. O consultor do suporte precisa analisar a base, conferir o motivo do erro, apresentar a solução e ajudar o usuário a realizar todas as configurações. Com isso, o tempo médio de atendimento também aumentou consideravelmente. Como resultado, nossa fila de espera ficou maior, totalmente fora da normalidade. Queremos deixar claro que estamos cientes disso e temos trabalhado internamente para diminuir ao máximo esses impactos. Nos últimos meses, contratamos novos consultores e treinamos nossa equipe para ajudar os clientes (no eSocial e DCTFWeb). Porém, entendemos que os resultados, até agora, estão longe do que gostaríamos. Por isso, gostaríamos de pedir sua compreensão e paciência. Saiba que estabelecemos algumas estratégias com o objetivo de normalizar o tempo de espera nas próximas semanas. Inclusive, neste momento, consultores que foram contratados recentemente estão sendo treinados e começarão a atender em breve. Aproveitamos para reforçar algo muito importante, que pode nos ajudar muito a manter a qualidade do atendimento e diminuir a fila de espera. Pedimos que, por favor, não deixe o envio das obrigações para os últimos dias. Os usuários que deixam para a última hora estão sujeitos a instabilidades no próprio portal do eSocial e não nos permitem ter o tempo hábil para analisar os erros e ajudar nas configurações. Além disso, relacionamos os erros mais comuns e criamos uma base com vídeos, textos e uma live (que ficou gravada), com a apresentação das principais soluções para questões recorrentes. Confira abaixo esses conteúdos:
17 de outubro de 2019
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça, 15/10, a Portaria 1.127/19, que determina o envio de informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais por meio do eSocial a partir de 2020. Conforme ali previsto, a partir de 1º de janeiro de 2020 a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo sistema de escrituração digital. Só a administração pública segue de fora. No caso do CAGED, isso envolve: “I - data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador; II - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão; III - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas: a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos; IV - último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial; V - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência; VI - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.” No caso da RAIS, ela passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019 e exige: “I - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades; II - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º; III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.” Fonte: Fenacon
17 de outubro de 2019
A Receita Federal publicou nesta segunda, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas. Fonte: Fenacon